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DOC. 195.5395.1003.2700

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Coisa julgada. Ação rescisória. Omissão. Inexistência. Decadência. Prazos de meses e anos expiram dia de igual número do de início. Ausência de decisão de mérito acórdão rescindendo. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Extrai-se da expressão ainda que assim não o fosse que há fundamento diverso decisum rescindendo, o qual só poderia ser esclarecido a partir de minuciosa análise da decisão constante de outros autos, o que não é possível em âmbito de Recurso Especial por importar reexame do contexto fático-probatório. Outrossim, a expressão devesse ser ressalvada a ocorrência de prescrição não é suficiente para determinar se efetivamente foi declarada a prescrição. Dessarte, in casu, incide o óbice da Súmula 7/STJ.»; b) Ademais, o Tribunal de origem foi enfático ao asseverar que «a parte recorrente pretende discutir em Ação Rescisória questão relativa ao pagamento de parcelas anteriores a março de 2001, que não foi discutida acórdão rescindendo.»; c) Finalmente, o acolhimento da alegação de que acórdão rescindendo só foi aceita a hipótese de litispendência para as parcelas executadas posteriores a março de 2001, permanecendo passíveis de execução as parcelas exequendas/07/1992 a fevereiro de 2001, demanda exame de cálculos iniciais da execução anexos à exordial, o que não se admite por igual incidência da Súmula 7/STJ.

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