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DOC. 195.5395.1003.5400

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Mesma pessoa jurídica de direito público.

«1 - O acórdão embargado assim decidiu a controvérsia: «No que se refere aos honorários, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe de 22/6/2009) e do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 12/4/2011), ambos sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública.»

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