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DOC. 195.5573.1002.8700

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração recurso especial. 1. Respdo mp. Estupro com violência presumida. Crime consumado. Exame que não encontra óbice Súmula 7/STJ. 2. ARespda defesa. Ofensa ao CPP, art. 384. Desclassificação para tentativa. Mutatio libelli. Não ocorrência. Restabelecimento da condenação por crime consumado. Perda do objeto. 3. Dissídio jurisprudencial. Não observância do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, RISTJ. Situações fáticas. Ausência de identidade. 4. Pedido de habeas corpus de ofício. Iniciativa do julgador. Ausência de flagrante ilegalidade. 5. Aplicação da Lei 13.718/2018. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. 6. Entendimento que merece melhor reflexão. Possibilidade de não haver expressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Inexistência, a meu ver, de óbice à desclassificação. 7. Entendimento do STF ainda não firmado. HC Acórdão/STF pendente de conclusão de julgamento. Ressalva de ponto de vista. Manutenção da jurisprudência do STJ sobre o tema. 8. Suspensão do processo. Pedido para aguardar o julgamento do HC Acórdão/STF. Decisão que não terá efeito vinculante. Mérito do presente recurso já analisado. Impossibilidade de suspensão. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A adequada tipificação da conduta imputada não demandou revolvimento dos fatos e das provas, pois suficiente a leitura da narrativa para se aferir a existência de crime consumado. Dessa forma, o exame do recurso não encontra óbice Súmula 7/STJ.

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