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DOC. 195.7022.9000.0700

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.

«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.»

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