TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de atividade especial. Agentes nocivos. Hidrocarbonetos aromáticos. Reconhecimento. Análise qualitativa. Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15. Incidente conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«Tese jurídica firmada: «[...] a análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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