Carregando…

DOC. 195.7022.9000.0800

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de atividade especial. Agentes nocivos. Hidrocarbonetos aromáticos. Reconhecimento. Análise qualitativa. Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15. Incidente conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.

«Tese jurídica firmada: «[...] a análise da especialidade em decorrência da exposição a agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, como é o caso dos hidrocarbonetos aromáticos, é qualitativa e não se sujeita a limites de tolerância, independentemente do período em que prestada a atividade.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito