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DOC. 195.7022.9000.1200

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Representativo da controvérsia (RI/TNU, art. 17, VII). Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Requisitos para aposentadoria não preenchidos em vida. Benefício negado. Lei 8.213/1991, art. 74.

«Tese jurídica reafirmada: «a perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão da pensão por morte quando o de cujus não chegou a preencher, antes de sua morte, os requisitos para obtenção de qualquer aposentadoria concedida pela previdência social, tal como ocorre nas hipóteses em que, embora houvesse preenchido a carência, não contava com tempo de serviço ou com idade bastante para se aposentar».»

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