TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Cômputo do auxílio-acidente no salário-de-contribuição de aposentadoria, quando há impossibilidade de recebimento cumulado dos benefícios. Pedido de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20/TNU. Tese firmada. Lei 8.213/1991, art. 23. Lei 8.213/1991, art. 31. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º. Súmula 507/STJ.
«1. «Está pacificado entendimento, no STJ, de que somente é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria se a lesão incapacitante, geradora do auxílio-acidente, e a concessão do jubilamento forem anteriores à alteração da Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, e ratificada com a publicação da Súmula 507/STJ, «in verbis»: «A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,observado o critério da Lei 8.213/1991, art. 23, para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho».
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