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DOC. 195.7022.9000.4600

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização nacional. Representativo de controvérsia. Tema 170. Tempo especial. Agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos. Decreto 8.123/2013. Linach. Aplicação no tempo dos critérios para análise da especialidade. Desprovimento. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«Tese jurídica firmada: «A redação do Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º dada pelo Decreto 8.123/2013 pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos a ele anteriores, incluindo-se, para qualquer período: (1) desnecessidade de avaliação quantitativa; e (2) ausência de descaracterização pela existência de EPI».»

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