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DOC. 195.7255.6003.5800

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Participação dos réus em facção criminosa responsável pela prática de crimes graves. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1 - O fato de as investigações apontarem que os ora agravantes integram organização criminosa ramificada, comandando células da facção «Os Manos» no Município de Campo Bom e praticando tráfico de drogas em larga escala, revela a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, caso soltos.

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