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DOC. 195.7520.9004.1100

STJ. Tributário. Parcelamento previsto na Lei 9.779/1999. Adesão e pagamentos realizados na vigência da Medida Provisória 1.807-1, de 28/1/1999. Pagamento de juros pela taxa selic. Superveniência da Medida Provisória 1.858-6, de 29/6/1999. Regra interpretativa. Embargos de declaração. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento.

«I - A Lei 9.779/1999, art. 17, previu para o contribuinte o pagamento sem juros até janeiro de 1999 dos tributos declarados constitucionais pelo STF. Com a edição da Medida Provisória 1.807-1, de 25/1/1999, que incluiu os §§ 1º e 4º a Lei 9.779/1999, art. 17 da referida Lei, foi viabilizada a divisão do pagamento em seis parcelas, com incidência de juros pela taxa SELIC a partir/02/1999.

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