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DOC. 195.8235.9009.3800

STJ. Denúncia. Inépcia. Superveniência da sentença condenatória. Discussão prejudicada.

«1 - Quanto à alegação de inépcia da denúncia, é imperioso consignar que se firmou nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que a discussão sobre o CPP, art. 41 perde força diante de um édito repressivo, no qual houve exaustivo juízo de mérito acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual.

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