STJ. Processual civil e constitucional. Habeas data impetrado com o objetivo de obtenção de cópia de processo administrativo disciplinar em que o autor figura como implicado. Hipótese não contemplada na Lei 9.507/1997.
«1 - A jurisprudência desta Corte não admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe a Lei 9.507/1997, art. 7º, I.
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