STJ. Administrativo. Recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Conclusão do acórdão recorrido de que a falta de notificação pessoal dos interessados afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento de cunho constitucional. Usurpação de competência do STF.
«1 - O Tribunal de origem concluiu que a falta de notificação pessoal dos interessados, no presente caso, caracteriza «afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa» (fl. 305, e/STJ).
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