STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CPC/1973, art. 219, § 1º. Retroação da interrupção da prescrição para a data da propositura da ação. Impossibilidade. Demora imputada exclusivamente ao fisco. Afastamento da Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 51, e/STJ): «No caso dos autos, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), tendo transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) anos. (...) Por fim, tem-se como inaplicável à hipótese versada o conteúdo da Súmula 106/STJ, (...), tendo em vista que o reconhecimento da prescrição se deu, exclusivamente, em virtude da desídia da própria Fazenda Pública Municipal.»
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