STJ. Administrativo. Servidor público. Índice de 28,86%. Compensação com reajuste específico da categoria. Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/93. Alegação por meio de embargos à execução. Título executivo que prevê a referida compensação. Impossibilidade de modificação do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - No que se refere à possibilidade de compensação de reajustes reconhecidos judicialmente a servidores públicos com a edição posterior de lei reestruturadora da carreira, o STJ firmou a orientação, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C (REsp. Acórdão/STJ), de que, se tal objeção já era passível de ser suscitada no processo de conhecimento e não o foi, estará protegida pela coisa julgada. No mencionado Recurso Especial, de relatoria do eminente Ministro Castro Meira, fixou-se o alcance do disposto no CPC/1973, art. 741, VI, especialmente no que concerne às circunstâncias em que as causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação poderão ser aduzidas por meio de Embargos do Devedor.
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