STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Feriado local ou suspensão do expediente no tribunal de origem. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Intimação exclusiva. Nulidade. Preclusão. Agravo improvido.
«1 - A Corte Especial, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
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