STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Nulidade. Inversão do ônus da prova. Não ocorrência. CPP, art. 156. Recurso improvido.
«1 - No delito de receptação, sendo flagrado o agente com a res furtiva em seu poder, firma-se a presunção relativa da responsabilidade do réu, momento em que se transfere à defesa, nos termos do CPP, art. 156, a tarefa de comprovar a licitude da conduta mediante emprego de quaisquer dos artifícios inerentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em indevida inversão do ônus da prova. (Precedentes).
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