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DOC. 195.8714.2000.7500

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio culposo. Negligência médica. Consumação do delito em hospital de comarca diversa. Alegação de incompetência. CPP, art. 70 teoria do resultado. Facilitação da instrução probatória. Flexibilização da teoria do resultado. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1 - A regra geral prevista CPP, art. 70 estabelece que a competência para o julgamento do delito é determinada pelo lugar em que se consuma a infração e, assim, como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (CPP, art. 72).

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