STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude processual, corrupção de menores, denunciação caluniosa e falso testemunho majorado. Trancamento da ação penal. Alegação de inépcia da denúncia por ausência de justa causa, ausência de fundamentação da decisão que recebeu a exordial acusatória, pretensão de reconhecimento de consunção entre os delitos de denunciação caluniosa e falso testemunho. Evidenciada a presença de lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia, pertinente a justa causa para o prosseguimento da ação penal. Mostra-se prematura eventual análise do pleito de consunção (pendente o encerramento da fase instrutória). Decisão que recebe a denúncia tem natureza interlocutória e prescinde de fundamentação complexa. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.
«1 - Observando os dispositivos legais imputados com os excertos transcritos e a partir de atenta leitura da inicial acusatória, verifica-se, de plano, que, ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra, com todas as circunstâncias, que aparentemente a recorrente teria, em tese, concorrido para os fatos narrados.
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