STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Procuração. Protesto para juntada posterior. Prazo de quinze dias. Admissibilidade. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 525, I. Precedentes.
«1 - O CPC/1973, art. 37, na mesma linha do CPC/2015, art. 104, autorizava o advogado a «em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes», hipótese em que «advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por até outros 15 (quinze) dias, por despacho do juiz.»
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