STJ. Embargos de declaração. Não se decreta nulidade, por ausência de manifestação do Ministério Publico perante esta corte, quando os interesses da pessoa de direito publico. No caso o Município de Aparecida de Goiânia. Resultaram plenamente resguardados no decisório. Embargos rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito