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DOC. 195.9240.2017.7400

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Dúvida quando do reconhecimento dos denunciados pela vítima em juízo. Ausência de outras provas produzidas com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Absolvição como única solução. Ordem concedida. CPP, art. 386, VI.

«1. O fato de a vítima haver reconhecido os pacientes como autores do delito na fase inquisitorial não se mostra suficiente para sustentar o decreto condenatório, principalmente quando em Juízo o reconhecimento dos denunciados não se realizou com convicção, além de não ter sido produzida, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova que pudesse firmar a conduta delitiva denunciada e a eles atribuída.

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