STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Parcelas vencidas após o trânsito em julgado até a integralidade da pensão. Inércia da parte credora evidenciada. Prescrição intercorrente implementada. Omissão do acórdão estadual afastada. Reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º IV, medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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