TRF3. Seguridade social. Previdência social. Concessão de auxílio-doença apelação do(a) autor(a). Incapacidade total e temporária. Dependente químico. Concessão de auxílio-doença pelo período em que esteve incapacitado(a). Renda mensal inicial. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Apelação parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 61.
«I – Para a concessão do auxílio-doença é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e temporária para a atividade habitualmente exercida.
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