TRF4. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Coisa julgada. Documentos novos. Relativização. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º.
«1. Verificada a existência de coisa julgada, o pedido de reconhecimento de tempo já apreciado em processo precedente deve ser extinto sem resolução de mérito.
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