TRF4. Direito processual civil. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de interesse de agir. CPC/2015, art. 485, VI. Parte autora que não comprova minimamente sua atividade laborativa, em face da qual alega ter sofrido danos à saúde.
«Verificado que a parte autora carece de interesse de agir por não comprovar minimamente a atividade laboral que exerce e em face da qual alega ter sofrido danos à sua saúde, de rigor a extinção do processo na forma do CPC/2015, art. 485, VI.»
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