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DOC. 196.0435.7900.9176

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU - COMPROVAÇÃO - NULIDADE NÃO EVIDENCIADA - IMPUGNAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.

Esgotadas as diligências para a localização do réu e restando comprovado que este se encontra em local incerto e não sabido é plenamente cabível a citação por edital, eis que atendidos os requisitos exigidos para o seu deferimento. O CPC, art. 341 dispõe que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. A impugnação por negativa geral apresentada pelo curador especial não tem o condão de afastar a força probante dos documentos apresentados pelo autor, especialmente quando se trata de prova escrita robusta consistente em contrato bancário inadimplido.

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