TJRJ. Competência internacional. Jurisdição Brasileira. Relação de consumo. Inteligência do CPC/2015, art. 22, II. Nacional domiciliado no Rio de Janeiro. CPC/2015, art. 17.
«Apelação. Ação Indenizatória. Autora, cidadã brasileira, aqui domiciliada, atleta competidora de Jiu Jitsu, que teve sua bagagem extraviada em solo americano, ao sair da cidade de San Antonio para Las Vegas. Sentença de extinção. Apelo da parte autora. Autoridade judiciária brasileira competente para processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residir no Brasil, conforme CPC/2015, art. 22, II. Sentença que se anula para determinar o regular prosseguimento do feito.
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