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DOC. 196.0585.3000.1200

TJSP. Seguridade social. Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 19, c/c Lei 8.213/1991, art. 11, fazem jus a benefício acidentário apenas o segurado empregado, o avulso, o especial e, desde a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico. Contribuinte individual, ademais, que não participa do custeio das prestações infortunísticas. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento, de ofício, da extinção do feito sem resolução do mérito. julgamento de improcedência do pedido, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 1º, I.

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