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DOC. 196.0585.3000.2800

TJRS. Agravo de instrumento. Seguro. Veículo. Condutor. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Indenização em nome de terceiro envolvido no sinistro. Falta de interesse de agir. CPC/2015, art. 18.

«No caso, o condutor do veículo não contratou com a seguradora, não sendo o legítimo proprietário, inexistindo relação jurídica apta a dar ensejo à sua manutenção no polo ativo da lide. Portanto, imperiosa a extinção do processo com relação ao agravante, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Precedentes desta Corte.

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