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DOC. 196.0585.3001.1000

TJRJ. Conflito negativo de competência. Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e o da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. Ação de Obrigação de fazer distribuída ao juízo suscitado, que declinara de sua competência em favor da do suscitante, por reputá-lo competente ratione materiae, nos termos da Lei Estadual 6.956/2015, art. 50, I, «f», por isso que a lide diz respeito a direitos autorais. CPC/2015, art. 43.

«Competência em razão da matéria, absoluta, portanto, de modo que a alteração havida depois do marco legal de fixação excepciona o princípio da perpetuatio jurisdictionis - CPC/1973, art. 87 (CPC/2015, art. 43).

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