TJDF. Conflito negativo de competência. Ação proposta contra o Distrito Federal em litisconsórcio passivo. Exclusão do ente federado. Restituição ao juízo originário sem suscitar conflito. CPC/2015, art. 47
«1. Cabe ao juízo fazendário decidir a respeito da manutenção do ente federado no polo passivo e, na forma do CPC/2015, art. 45, § 3º, eventualmente devolver os autos ao juízo cível, sem suscitar conflito.
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