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DOC. 196.0585.3002.5000

TJMG. Embargos de declaração em juízo de retratação. Pedido de justiça gratuita em contrarrazões não analisado. Necessidade de pronunciamento. Efeitos infringentes. CPC/2015, art. 99.

«I - Sob pena de ofensa ao princípio da paridade de armas consagrado no CPC/2015, art. 7º, dúvida não há: ao dizer que a gratuidade judiciária «pode ser» pedida na «petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso» (CPC/2015, art. 99, caput), o legislador não excluiu a possibilidade de que essa benesse processual possa ser requerida em outras peças, tais como aquelas correspondentes às contrarrazões recursais, sendo igualmente lícito à parte recorrida, caso não deduzido o pedido nessa sua primeira manifestação na segunda instância, fazê-lo em «petição simples, nos autos do próprio processo» (CPC/2015, art. 99, § 1º).

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