STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 535, I. Alegações genéricas. CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 295, II. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Da Lei 9.784/1999 art. 2º e art. 59, II, e do Decreto 70.235/1972. Art. 60 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Legitimidade. Polo passivo da execução fiscal. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, caso, o CPC/2015, embora o Recurso Especial esteja sujeito ao estatuto processual civil de 1973.
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