STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CTN, art. 111 e CTN, art. 176. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - origem, cuida-se de reexame necessário, bem como de apelação interposta pela pessoa jurídica de direito público, ora recorrente, à qual a autoridade reputada coatora está vinculada, contra a sentença que julgou procedentes as pretensões deduzidas mandado de segurança impetrado, para: reconhecer que os serviços prestados pela parte impetrante, ora recorrida, vinculados à execução das obras da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) são isentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); declarar a inexigibilidade do referido tributo, em relação aos aludidos serviços; e determinar a repetição dos eventuais indébitos tributários. O Tribunal a quo negou provimento tanto ao reexame necessário, quanto à apelação voluntariamente interposta, mantendo incólume a sentença proferida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito