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DOC. 196.1101.6003.2500

STJ. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Cisão. Responsabilidade em nome próprio pela dívida da empresa sucedida. Substituição da CDA. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 489, VI. Inexistência.

«I - Impõe-se o afastamento da alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º VI, quando inexiste inobservância de Súmula, verificando-se que a apontada negativa de prestação jurisdicional caracterizou, tão somente, a irresignação da recorrente diante de decisão contrária a seus interesses.

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