STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Lei 9.472/1997, art. 183 (desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação). Comercialização de serviço de internet fornecido por meio de ondas de rádio. Ausência de autorização da agência nacional de telecomunicações. Anatel. Tipicidade da conduta. Equipamento de uso restrito. Exame aprofundado de provas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade liberdade de locomoção do paciente.
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