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DOC. 196.1101.6005.8900

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Interceptação telefônica. Imprescindibilidade da medida. Licitude das provas obtidas. Recurso em habeas corpus não provido.

«1 - Ao autorizar a quebra do sigilo telefônico do recorrente, o Magistrado descreveu, de maneira clara, a situação objeto da investigação, com a indicação de que haveria um grupo criminoso estabelecido cidade de Ribeirão Preto - SP, com ramificações em vários municípios do estado de São Paulo e em outros estados da federação, que estaria agindo em diversas frentes criminosas, especialmente prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais.

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