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DOC. 196.1101.6006.1600

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de simulacro de arma de fogo. Colisão com outros veículos durante a fuga. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Andamento processual. Trâmite regular. Necessidade de oitiva de testemunhas por cartas precatórias e pluralidade de réus. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir tramitação da ação penal.

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