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DOC. 196.1857.8834.4155

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL.

Recurso defensivo pugnando pela nulidade do reconhecimento fotográfico e absolvição do apelante diante da insuficiência de provas da autoria delitiva. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com a redução da pena-base e o afastamento da majorante atinente ao emprego de arma branca, e aplicação de regime inicial mais benéfico. Reconhecimento de pessoa, feito em Juízo é válido como meio de prova e prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Condenação do réu que não se amparou exclusivamente em seu reconhecimento fotográfico, com as filmagens demonstrando o acusado no local, no momento em que havia sido praticado o crime. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Forçoso reconhecer que o vasto acervo probatório reunido pela acusação se revela apto a sustentar o decreto condenatório em desfavor do acusado. Assim, inexistem dúvidas de que o réu é o autor do crime narrado na denúncia. Nos crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos. Na dosimetria, correto o reconhecimento dos maus antecedentes e da causa especial de aumento de pena estabelecida pelo uso de arma branca, contida no art. 157, §2º, VII, considerando que há prova inequívoca do uso de faca por parte do acusado. Ademais, é prescindível a realização de perícia da arma branca, para o reconhecimento da causa de aumento, se seu emprego é comprovado por meio de outras provas. Regime inicial fechado corretamente fixado, conforme previsão do art. 33, §3º do CP. Dosimetria corretamente fixada. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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