STJ. Embargos à execução de sentença. Ação de desapropriação indireta. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Procuração ad judicia validade. Execução provisória. Necessidade de caução. Violação do CPC/1973, art. 475, II. Inocorrência. Extração de carta de sentença. Inexistência de recolhimento de custas. Matéria que não deve ser alegada em embargos do devedor. Execução de honorários advocatícios. Legitimidade da parte. Súmula 389/STF. CPC/2015, art. 113.
«1. A ação de indenização por desapropriação indireta decorre de verdadeiro esbulho possessório, posto não precedida do decreto expropriatório regular, revestindo-se, assim, de caráter nitidamente indenizatório, reclamando a aplicação das regras da solidariedade, que ensejam o litisconsórcio facultativo. Precedente do STJ.
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