TRF4. Agravo de instrumento. Processo civil. Limitação do número de litisconsortes ativos facultativos. CPC, art. 113, § 1º.
«Sendo caso de litisconsórcio ativo facultativo, pode o juiz, em decisão fundamentada, limitar o número de litisconsortes no processo, desde que a cumulação subjetiva, como proposta pelos autores, resulte em prejuízos à celeridade do processo e/ou ao exercício da defesa pelo réu. A alegação genérica de provável prejuízo ao processo não é hábil a fundamentar a limitação.»
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