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DOC. 196.2843.4424.1248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO» - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA -

Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é aposentado, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família - art. 99, § 3º, do CPC/2015 - Histórico de empréstimo consignado e declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, demonstrando que a renda auferida pelo recorrente é inferior a 3 (três) salários mínimos - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - As circunstâncias de o autor estar representado, nos autos, por advogado contratado, bem como ter ajuizado a ação em comarca diversa de seu domicílio, não obstam a concessão destes benefícios, uma vez são faculdades da parte - Art. 99, §4º do CPC/2015 - Assim também, o fato de o autor ter ajuizado a ação na Justiça Comum, não obsta a concessão deste benefício, uma vez que a propositura da ação no JEC (Juizado Especial Cível) é faculdade da parte - Gratuidade concedida, ressalvado o direito de a parte contrária impugná-la, na forma legal, hipótese em que poderá ser melhor apurada a situação financeira do recorrente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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