TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Com arrimo no CPC/2015, art. 1022, os embargos declaratórios destinam-se, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no julgado, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único, do art. 489, do mesmo diploma legal.
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