TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora de imóvel do devedor. Inconformismo do credor que prospera. Nos termos do previsto pelo CPC, art. 796, o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no CCB, art. 1.997. No caso, tratando-se de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, admite-se que a penhora ocorra diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos do inventário. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido
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