STJ. Consumidor. Banco de dados. Bancário. SERASA. Inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, sem a sua prévia notificação (CDC, art. 43, § 2º). Pedido para que seja retirado seu nome e para que seja determinado o pagamento de indenização por dano moral. Ausência de comprovação da inexistência da dívida. Indeferimento do pedido de exclusão do nome. Comprovada a inexistência de prévia comunicação. Deferimento do pedido de indenização por dano moral.
«- Na linha dos precedentes desta Corte, ainda que fique comprovada a existência da dívida que deu fundamento à inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência, a instituição responsável pela manutenção do cadastro deve comunicá-lo previamente à inscrição, sob pena de ser responsabilizada por lhe compensar o dano moral correspondente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito