STJ. Menção pelo Ministério Público à ausência da acusada no julgamento em plenário. Violação ao CPP, art. 478. Preclusão. CPP, CPP, art. 565. Inexistência de violação ao direito à não auto-incriminação. Coação ilegal inexistente. CF/88, art. 5º, LXIII
«1 - O CPP, art. 478, II, Código de Processo Penal proíbe que as partes, durante os debates, façam referência «ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo».
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