TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o réu possui vínculo empregatício, auferindo remuneração mensal na quantia de R$ 3.073,40. Extratos bancários que não revelam movimentações financeiras capazes de afastar a benesse pleiteada. Ação de cobrança que se pauta na prestação de serviços médicos hospitalares a recém-nascido, o qual é filho do réu, sendo seu dependente. Ausência de outro indício que externe possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta C. Câmara.
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