TJSP. AGRAVO INTERNO -
Interposição contra indeferimento de liminar em mandado de segurança - Objeto da ação se volta contra a forma de cálculo para a concessão de benefícios a servidores públicos aposentados e pensionistas do Município de Indaiatuba/SP - Incompetência do Órgão Especial em relação aos Auditores do TCE (CESP, art. 74, III) - Ilegitimidade passiva do Presidente do TCE para o presente mandamus - Não atuação dessa autoridade em nenhum dos processos questionados (CPC/2015, art. 485, VI) - Inadequação da via eleita e falta de interesse de agir em relação ao pedido de suspensão dos processos administrativos em andamento perante o Tribunal de Contas estadual - Via estreita do writ não ostenta cunho declaratório normativo - Extinção do feito sem exame de mérito (CPC/2015, art. 485, VI) - Cognição exauriente do mandamus - Inexistência dos requisitos a autorizarem a concessão da segurança pretendida - Recurso desprovido, com acolhimento de preliminares que levam à extinção do processo sem exame de mérito e denegação da ordem
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