TJSP. Agravo interno. Interdição. CPC/2015, art. 1.012.
«Formulação de pedido em Segundo Grau, pendente a apreciação de apelação, para transferência de numerário pertencente ao interdito existente em conta judicial para realização de aplicações financeiras mais rentáveis. Toda questão relacionada a administração dos bens do interdito deve ser dirigida e apreciada primeiramente pelo Juízo de origem, ainda que em regime de cumprimento provisório de sentença, pela ausência de efeito suspensivo ao recurso de apelação que decreta a interdição (CPC/2015, art. 1.012, § 1º, VI). Reforma do indeferimento para tal finalidade.»
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